Grêmio estudantil
Grêmio
estudantil
Numa escola que tem
como objetivo formar indivíduos participativos, críticos e criativos, a organização
estudantil adquire importância fundamental, à medida que se constitui numa "instância
onde se cultiva gradativamente o interesse do aluno, para além da sala de
aula" (VEIGA, 1998, p. 113). Nesse sentido, o grêmio estudantil torna-se
um mecanismo de participação dos estudantes nas discussões do cotidiano escolar
e em seus processos decisórios, constituindo-se num laboratório de aprendizagem
da função política da educação e do jogo democrático. Possibilita, ainda, que
os estudantes aprendam a se organizarem politicamente e a lutar pelos seus
direitos. O grêmio estudantil foi instituído legalmente por meio da Lei nº
7.398/85, a qual explicita que a organização e a criação do grêmio estudantil é
um direito dos alunos. Essa lei caracteriza-o "como órgão independente da
direção da escola ou de qualquer outra instância de controle e tutela que possa
ser reivindicada pela instituição" (VEIGA, 1998, p. 122). Assim, a nosso
ver, na luta pela autonomia da unidade escolar, pela democratização da educação
e, conseqüentemente, pela construção da gestão democrática, a escola precisa
garantir a autonomia dos estudantes para se organizarem livremente através de
grêmios estudantis participativos e críticos, que atuem de forma efetiva nos
processos decisórios da instituição, possibilitando o desenvolvimento de uma
verdadeira ação educativa.
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